Recordando nossa Análise da Separação de Massas realizada em 2001 no PPSP, onde localizamos uma parte importante do atual Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) que vem sendo sinalizada há 15 anos pelo Conselho Fiscal da Petros e seus conselheiros eleitos.
Essa matéria publicada anos
atrás. Sugiro atenção para a afirmação ao final da matéria: “Se
nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for
mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da
Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está."
Plano
de Previdência da Petros – Número 02
Assunto: Separação das
Massas de Participantes por Patrocinadora.
Em
03 de maio de 2001 o Presidente da Petrobrás encaminhou o assunto para decisão
da Diretoria Executiva, de cujo documento de encaminhamento (RH-70.162/2001)
colhemos trechos, adiante transcritos (entre aspas) e comentados.
1- “2. Dezessete empresas patrocinadoras assinaram o Convênio de Adesão
ao Plano Petros e, em 16/05/1980, firmaram novo documento de adesão, em
conformidade com a Lei 6435/77. ”
2- “3. Em abril de 1990, o Governo extinguiu duas das patrocinadoras
(PETROMISA e INTERBRÁS) e de 1992 a 1995 ocorreram as privatizações de outras
sete empresas: PETROFLEX, COPESUL, NITRIFLEX, ULTRAFERTIL, PQU, COPENE e CQR. O
processo de privatização, contudo, não contemplou a individualização da situação
de cada empresa no Plano, ou seja, não identificou o patrimônio da Petros que
caberia a cada patrocinadora e as obrigações com seus empregados e aposentados.
As mesmas continuaram pagando as suas contribuições ao Plano nos mesmos níveis
das demais patrocinadoras. ”
Comentário:
Quem elaborou o texto ou estava mal informado ou errou propositadamente, pois
na ocasião a direção da Petros fez gestões junto ao BNDES para que constassem
nos editais de privatização daquelas empresas os compromissos dos possíveis
compradores estabelecidos no Convênio de Adesão, para garantir os direitos dos
participantes e das demais patrocinadoras, em razão da solidariedade que
caracteriza o Plano. E, para que não houvesse dúvidas quanto aos compromissos
que assumiriam, aquele Banco contratou firmas especializadas em auditoria
atuarial que levantaram a situação do Plano e os compromissos de cada
patrocinadora.
3- “4. Em 1996 ocorreu a reestruturação do Plano PETROS, ocasião em que a
Petrobrás assumiu a responsabilidade pelas reservas matemáticas dos chamados
participantes fundadores da PETROS (grupo pré-70). Nesta oportunidade, também
não foi abordada a questão da separação das massas por patrocinadora, tendo
tido, inclusive, todas elas sua taxa de contribuição ao Plano reduzida de
22,156% para 12,93%, nível que permanece até hoje”.
Comentário: Não caberia mesmo
qualquer abordagem com relação à separação das massas por patrocinadora, porque
a questão era destacar do custo compartilhado por todas as patrocinadoras, e
solidário entre elas, o que caberia a Petrobrás pagar pelo impacto causado no
Plano pelos seus empregados admitidos até a implantação do Plano de Benefícios
da Petros. A solidariedade com relação ao restante do custeio do Plano
continuou por força do Convênio da Adesão e foi, por consequência, o valor
resultante do percentual sobre a folha dos participantes de cada patrocinadora.
Assim sendo, separando o que passou a ser compromisso apenas da Petrobrás, o
restante continuou e continua sendo compromisso solidário entre todas.
Daí, como a Petrobrás assumiu,
sozinha, o pagamento parcelado das Reservas a Amortizar, cujo valor diferido
global, somado aos desembolsos mensais necessários, resultava na contribuição
dos 22,156% aplicado sobre o valor da folha de pagamentos dos participantes
ativos de cada empresa patrocinadora, a nova contribuição, inclusive da
Petrobrás, foi reduzida para 12,93%. Esse percentual englobava as contribuições
normais, posteriormente previstas como paritárias na legislação e as
contribuições extras.
O aporte mensal referente ao
compromisso assumido pela Petrobrás, para pagamento das Reservas a Amortizar,
era corrigido atuarialmente, anualmente, porque eram vinculados aos
participantes empregados da Petrobrás, que ficaram conhecidos como “os pré-70”,
cujos benefícios seriam, como são, corrigidos anualmente no mês de setembro.
Esse aporte mensal, corrigido
anualmente, foi substituído pela quitação financeira do saldo a ser pago em
vinte anos, em cuja operação foram utilizados títulos do governo, com longo prazo
de vencimento, remuneração mensal inferior e cujo valor de mercado não
correspondia em muito o valor de face pelos quais foram contabilizados na
Petros.
4- “5. Por determinação do Conselho de
Administração e com o objetivo de atender ao desejo das patrocinadoras
privatizadas de terem planos específicos, foram realizados, desde 1997, estudos
e procedidas negociações visando estabelecer o rateio do patrimônio do fundo
para cada empresa e definir as responsabilidades de cada uma perante aos
respectivos participantes ativos e assistidos. ”
5- “6. A efetiva separação dos recursos que
formam o patrimônio da Fundação poderia ser implementada por dois critérios
básicos:
6.1. Pela origem do patrimônio: apropriação
individualizada, por patrocinadora, das receitas e despesas incorridas desde a
data de adesão ao Plano até a data da separação;
6.2. Pelo rateio proporcional às reservas
matemáticas: divisão do patrimônio entre todas as patrocinadoras, de forma
proporcional aos compromissos que cada patrocinadora tem com os respectivos
participantes ativos e assistidos. ”
Comentário: Fica claro e evidente que o processo foi
implementado por pressão das patrocinadoras privatizadas que já tinham feito
seus planos de incentivo a aposentadoria, acarretando prejuízo à Petros, já
tinham decidido fechar o ingresso de novos participantes e sabiam que teriam
que compartilhar solidariamente com os aportes futuros caso ocorresse
insubsistência patrimonial, fruto da solidariedade do Plano, conforme previsto
no Convênio de Adesão e no Inciso X do Artigo 48 do RPB.
Os
critérios, ditos como possíveis para a implementação: da quebra da
solidariedade e da separação do patrimônio, não poderiam ser usados. Primeiro
porque a legislação não previa qualquer possibilidade de separação de
patrimônio nos planos multipatrocinado de compromissos solidários e nem o
Convênio de Adesão. Essa afirmativa já havia sido feita pelas Empresas de
Auditoria que realizaram uma mega-auditoria na Petros abrangendo o período de
1990 a 1994 inclusive, sob a coordenação do Ministério do Planejamento.
Esta
mesma conclusão, ou seja, sobre a impossibilidade de separar o patrimônio em
planos do tipo de compromisso solidário entre patrocinadoras, foi feita pela
própria SPC (Secretaria de Previdência Complementar) em consulta formulada pela
própria Petros quando cobrou dívidas de contribuição de uma das patrocinadoras.
6 – “9. A matéria foi levada à consideração do Conselho de Administração
que ratificou a proposta encaminhada por Grupo de Trabalho Petrobrás/PETROS, de
negociar junto às patrocinadoras, com base no critério de origem do patrimônio
e que vem sendo utilizado, para efeito de registro contábil internacional
(US-GAP), pelas patrocinadoras Petrobrás, COPENE e COPESUL. ”
Comentário: A escolha do critério usado para atender a essa
decisão, embora ainda inaceitável, foi o menos ruim, porque trata de apurar os
ativos correspondentes às contribuições, deduzidos os pagamentos de benefícios.
Tem a ver com patrimônio e é dado apurado em balanço. Ao contrário do outro,
que trata do passivo (reserva matemática) que é baseado em dados
probabilísticos referentes às premissas que já não condiziam com a realidade,
principalmente com relação ao “financiamento pelas gerações futuras”, porque há
muito tempo as patrocinadoras privatizadas já vinham descumprindo o Convênio da
Adesão impedindo que seus empregados participassem da Petros.
E
foi justamente com o uso do critério então adotado que ficou evidente a
ausência de aportes que várias patrocinadoras privatizadas deveriam ter feito e
não o fizeram, como ficou demonstrado no DOCUMENTO INTERNO PETROBRÁS – DIP –
ASPETROS – 09/09 de 18 de agosto de 1998, endereçado ao diretor que respondia
pela Petros perante a direção daquela patrocinadora.
Naquele documento consta:
“2 Entretanto, quando a massa de participantes originários das empresas
privatizadas – PQU, ULTRAFÉRTIL, PETROFLEX, COPENE, CQR, COPESUL e NITRIFLEX –
foi segregada da massa de participantes pertencentes ao Sistema PETROBRAS - a
avaliação atuarial revelou a existência de um déficit técnico de R$ 590 milhões
para a primeira massa que era compensado por um superávit técnico de R$ 678
milhões do contingente do Sistema PETROBRAS, indicando que está havendo uma
compensação entre os volumes de recursos financeiros dos dois grupos.”
O
documento apresenta a ausência dos R$ 590 milhões de forma detalhada pelas
patrocinadoras acima mencionadas.
“3. A ASPETROS, com a colaboração de representantes do SEFIN, SEJUR,
SUCON e SEREC, promoveu a elaboração de uma “nota técnica”, que segue anexa,
onde se identificou que a principal causa do déficit-técnico, além de outras
enumeradas no referido estudo, consistia em que o número de participantes da
PETROS vinculados às empresas privatizadas sofreu drástica redução em virtude das
alterações na política de recursos humanos implantadas pelos novos
controladores. ”
“6. Quanto aos aspectos jurídicos da questão, o parecer do SEJUR,
expresso pelo DIP JEJUR/DITRAB-42.2267/98, de 04/08/98, anexo, coincidindo com
o parecer da AJUR da PETROS, afirma que “... nada obsta a que se proceda a
individualização da parcela do patrimônio da PETROS, correspondente a cada uma
das suas patrocinadoras, visando apurar a existência, em separado, de eventual
déficit de reservas atuariais de cada uma das convenentes, podendo-se, então
adotar-se, acaso frustrada tentativa de acordo, as medidas cabíveis, tanto no
âmbito administrativo (Secretaria Nacional de Previdência Complementar), bem
como na esfera judicial”.
E o que foi feito? Nada. Pelo contrário, conforme abaixo é demonstrado
seguindo a transcrição do documento básico deste relato.
7 – “9. Foram realizadas diversas reuniões com representantes das
empresas envolvidas. Duas delas, PQU e ULTRAFÉRTIL, que apresentavam, além da
PETROFLEX, resultados deficitários, segundo aquele critério, rejeitaram a
proposta (o grifo é nosso) formulada pela Petrobrás, baseando-se
fundamentalmente, na premissa de existência de solidariedade entre todas as
patrocinadoras e, nesse sentido, entendiam que o critério a ser adotado deveria
ser a própria divisão do resultado do exercício de cada patrocinadora. ”
Comentário:
A
Petrobrás cedeu à imposição dos controladores das patrocinadoras privatizadas,
não buscou recuperar a falta de aporte apurado por parte delas, conforme
sugerido pelo SEJUR e, como, também, já tinha decidido não mais promover o
ingresso de seus novos empregados como novos participantes do Plano
Previdenciário da Petros, adotando a mesma filosofia das privatizadas de romper
com os compromissos sociais oriundos da criação da Petros decidiu promover a
irregular “separação das massas de participantes” e a repartição do patrimônio
da Fundação, usando o segundo critério que considera as reservas matemáticas
desmembradas e, portanto, usando o passivo como base para calcular as cotas
proporcionais do patrimônio global (ativos), para cada patrocinadora
privatizada, conforme consta da decisão contida no documento mencionado e
adiante transcrita.
8 –
“15... a . Aprovar o critério de rateio do patrimônio proporcional às reservas
matemáticas do Plano PETROS em função do seu fechamento devido à criação do
Plano de PETROBRAS (Novo Plano) e determinar que sejam feitas as negociações
necessárias junto às Patrocinadoras privatizadas visando à conclusão do
processo de separação de massas”
Comentários: Esse critério jamais poderia ser usado no caso da Petros,
pelos motivos já expostos e por uma razão elementar qual seja: as
patrocinadoras não aderiram ao Plano da Petros na mesma época e sim em períodos
diferentes e, portanto, o método provoca benefícios para umas em detrimento de
outras patrocinadoras e, consequentemente para os participantes.
E,
desta forma, e com base nesta série de medidas que contrariam os fundamentos
éticos, sociais e morais que alicerçaram a concepção do Plano Petros de
Benefícios, na modalidade de Benefício Definido, a Petrobrás liderou o
rompimento do Convênio de Adesão, formulando e assinando com as demais
patrocinadoras um novo Convênio que com toda certeza poderá acarretar sérios
problemas para os participantes, muito embora em recente matéria veiculada na
Revista da Petros, conste a incrível afirmação de que a “separação das massas”
e a consequente quebra da solidariedade entre patrocinadoras não prejudica os
interesses dos participantes.
Os membros do atual Conselho Fiscal, eleitos pelos participantes,
registraram esses fatos em seus Pareceres Semestral e Anual, referentes aos
Demonstrativos das Contas/2003, pois estão convencidos que:
a) parte do déficit técnico atual tem origem nas ausências de aportes
mencionadas acima;
b) no prejuízo para o patrimônio dos participantes pelo rompimento do
parcelamento do pagamento do valor correspondente às “reservas a amortizar”,
financiado com correção atuarial anual, por quitação financeira com títulos públicos;
c) nos valores não ressarcidos à Petros pelas Patrocinadoras, inclusive pela Petrobrás, de prejuízos provocados pelas aposentadorias antecipadas;
d) pelo não ingresso dos novos empregados;
e) no aporte incompleto em razão da eliminação do financiamento do Plano
pelas contribuições relativas às gerações futuras.
Para
confirmação e melhor posicionamento sobre a matéria, solicitaram estudos
atuarias que não foram realizados pela Administração da Petros.
Nota:
Os fatos mencionados em “b, c e d, que não são relacionados diretamente com
matéria “a separação das massas”, objeto principal deste relato, farão parte de
trabalho específico a ser em breve apresentado.
Se
nada for feito, e como se tem observado ultimamente, se a mesma filosofia for
mantida, até nos títulos “Novo Plano” e “Novo Modelo de Previdência da
Petrobrás”, quem viver verá onde a verdade está.
COMENTÁRIO ATUAL:
Esse item consta dos seguidos pareceres do Conselho Fiscal da Petros desde 2003, dos votos dos conselheiros eleitos que mantém a independência dos partidos políticos, dos governos de plantão, da direção da Petrobrás e da Petros. E que tem sido ignorado solenemente pelos gestores da Petrobrás e da Petros todos esses anos.
Esse item consta dos seguidos pareceres do Conselho Fiscal da Petros desde 2003, dos votos dos conselheiros eleitos que mantém a independência dos partidos políticos, dos governos de plantão, da direção da Petrobrás e da Petros. E que tem sido ignorado solenemente pelos gestores da Petrobrás e da Petros todos esses anos.
Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal Eleito
pelos Participantes
Acesse nosso site: www.apape.org.br
O relato é fundamento para esclarecimentos e manutenção da memória dos participantes nesse difícil momento de apuração dos fatos.
ResponderExcluirCabe lembrar que os planos de benefício definido (BD) de acordo com a resolução MPS/CGPC n. 16 de 22 de novembro de 2005 no seu artigo segundo - “entende-se por plano de benefício de caráter previdenciário na modalidade de benefício definido aquele cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos”. A especificação à priori do benefício dá ao participante à ideia concreta do que deverá ser concedido no futuro. Por outro lado, não se pode dizer o mesmo quanto a evolução das taxas contributivas necessárias ao “custeio” do benefício prometido, Bhering (2005). O corre uma particularidade muito interessante no artigo 8º de todos os regulamentos homologados pela PETROS - a obrigatoriedade de contribuição para custeio é dos mantenedores que atualmente passou a ser denominado Patrocinadores e de forma solidária. Não é atribuído ao participante obrigatoriedade pelo custeio do Plano. A obrigatoriedade do participante é contribuir com as parcelas definidas no regulamento. A lei 108 e 109 de 2001 não retroagem para desqualificar, impugnar ou cancelar as obrigações contratuais legitimamente celebradas entre as partes.
É importante destacar a relação existente entre tipo de benefício ofertado, Contribuição Definida (CD) e Benefício Definido (BD), e o risco de mercado. No CD todo o risco do rendimento das aplicações recai sobre o participante, porque a diminuição do retorno reduzirá o seu benefício pago no futuro. Enquanto que no BD esse tipo de risco é das entidades (Patrocinadoras solidariamente), porque a remuneração do assistido já está fixada (PEREIRA; MIRANDA; SILVA, 1997).
Devemos exigir uma AUDITORIA na Petros, apurar os fatos e responsabilidades!
ResponderExcluir"Entendendo o deficit técnico do PPSP", diz o título. A matéria trouxe alguns fatos importantes, mas ficou muito longe de cumprir a promessa do título. Entendo que o foco aqui foi na separação de massas e quebra da solidariedade das patrocinadoras privatizadas. O título deveria, então, deixar isso claro como subtítulo. E a conclusão da matéria deveria informar quanto do déficit atual pode ser atribuído a essas decisões históricas. Reconheço e parabenizo o esforço em esclarecer a questão. Espero que minhas críticas sejam consideradas para se acrescentar mais esclarecimentos.
ResponderExcluirCaro Brandão
ResponderExcluirSou Petroleiro aposentado (trabalhei na Petrobras e contribui por mais de 38 anos). Moro no Rio de Janeiro e já fui assaltado três vezes e somando os prejuízos nestes três assaltos não chegaram nem perto do roubo que a Petros está fazendo no meu salário, R$ 3122,00(isso mesmo Três mil e cento e vinte e dois reais). Me sinto pior que se fosse roubado por um ladrão, por um bandido. Isso é assalto ao meu salário e desconsertou toda a minha vida. Tenho cartão de crédito para pagar, IPTU,contas de luz, compras e escolas de filhos. Estou sendo roubado, assaltado.
Entrei para a APAPE, há duas semanas e espero que eu, assim como vários colegas aposentados, consigam reverter este assalto aos nossos bolsos.
um abraço
Sergio de Souza
A Petros administra, aplica o nosso dinheiro e não se responsabiliza pelos resultados e no final quem paga a conta somos nós, aposentados, pensionistas e empregados ativos. Os administradores e diretores saem sem pagar a conta. Isso é um absurdo.
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